EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N° 17, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1998

 

revoga o artigo 106 da lei orgânica do município.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA: Fazemos saber que a Câmara Municipal aprovou e nós, nos termos do artigo 33, § 2º da Lei Orgânica do Município, promulgamos a seguinte Emenda:

 

Art. 1° Fica revogado o artigo 106 da Lei Orgânica do Município, com a redação dada pela Emenda nº 10, de 27 de março de 1996 e alterada pela Emenda nº 12, de 13 de novembro de 1996.

 

Art. 2° Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 21 de dezembro de 1998.

 

ANTÔNIO EPIFÂNIO DE OLIVEIRA NETO

PRESIDENTE

 

SEBASTIÃO FERREIRA PINDÁ DOS SANTOS

1° VICE-PRESIDENTE

 

JOSÉ MAURO PEREIRA DE BARROS

1º SECRETÁRIO

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal, em 21 de dezembro de 1998.

 

REGINA FONSECA COELHO DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.