Ementa: DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DE ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) E RECONHECE COMO COMUNIDADE TRADICIONAL A COMUNIDADE DA VILA PALMIRA, CONFORME PREVISTO NO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO E; ALÍNEA "F' DO INCISO "V" DO ARTIGO 4° DA LEI 10257/2001 (ESTATUTO DA CIDADE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 02/04/2020

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.892/2006 15/12/2006MENCIONAalínea D do inciso II do Art. 129 e Inciso II do Art. 251
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do Art. 40

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