Ementa: Fica enquadrado na referência "18" da escala de vencimentos de que trata a Lei Municipal nº 338 de 30 de dezembro de 1971, o cargo de Diretor do Colégio Comercial Municipal de Ubatuba.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 18/08/1975

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Lei338/1971 30/12/1971ALTERAreferência

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