Ementa: DISPÕE SOBRE AS EXIGÊNCIAS PARA A NOMEAÇÃO DE PARENTES EM LINHA RETA E COLATERAL DE PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS, VEREADORES E OCUPANTES DE CARGOS DE CHEFE DE GABINETE, E OUTROS DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO PARA EXERCER CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NO PODER EXECUTIVO, LEGISLATIVO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.