Ementa: Os loteamentos de terrenos em qualquer zona do município destinados a glebas urbanas somente poderão ser aprovados se satisfazerem certas normas
Situação: Revogada
Data do Ato: 27/08/1964

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei65/1966 24/02/1966REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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