Ementa: AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER, SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA, OS IMPOSTOS VENCIDOS OU INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA, DESDE QUE NÃO TENHA SIDO O DÉBITO AJUIZADO PARA COBRANÇA EXECUTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 28/09/1970

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei299/1970 11/11/1970ALTERAArt.1º

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