Ementa: DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO "INTERVIVOS", A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS, POR NATUREZA OU ACESSÃO FÍSICA, E DE DIREITOS REAIS SOBRE IMÓVEIS, EXCETO OS DE GARANTIA, BEM COMO CESSÃO DE DIREITOS À SUA AQUISIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.