Ementa: ACRESCENTA §§ AO ART. 212 DA LEI 1011/89-CTM, DISCIPLINANDO O PAGAMENTO DE TAXA DE LICENÇA, EM CASO DE TRANSFERÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/12/2002

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Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do art. 40
Lei1.011/1989 18/12/1989INCLUI§ 2º e § 3º ao Art. 212

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