Ementa: ALTERA A LEI 1294/93 QUE DISPÕE SOBRE O COMERCIO AMBULANTE, PERMITINDO AO ARTESÃO SER SUBSTITUÍDO NA COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS, E SER SUCEDIDO NA TITULARIDADE DA LICENÇA, PELO CÔNJUGE, FILHO, GENITOR, OU IRMÃO, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE.
Situação: Revogada
Data do Ato: 23/12/2002

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei2.042/2001 26/03/2001MENCIONA
Lei1.294/1993 05/10/1993ALTERAParágrafo único do Art. 22
Lei Orgânica01/1990 04/04/1990MENCIONA§ 8º do art. 40

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei3.101/2008 11/06/2008REVOGA TOTALMENTE

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