Ementa: AUTORIZA O PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS VENCIDOS EM 1.998, ATÉ 30/12/98, EM PARCELA ÚNICA, SEM MULTA, BEM COMO, DILATA ATÉ ESSA DATA, O PRAZO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS VENCIDOS ATÉ 31/12/97, PREVISTO NO INCISO IV, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 1.730/98, EM PARCELA ÚNICA, DISPENSANDO DO PAGAMENTO DE MULTA.