Lei 28/1952 ATO ORIGINAL


Ementa: FICA ISENTO DE TODOS OS IMPOSTOS MUNICIPAIS POR PRAZO EQUIVALENTE AO NÚMERO DE OPERÁRIOS A PRIMEIRA FABRICA QUE SE INSTALAR NESTE MUNICÍPIO EM PRÉDIO PRÓPRIO E CONSTRUIDO COM TODOS OS PRINCÍPIOS DE HIGIENE
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/01/1952

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