RESOLUÇÃO Nº 04, DE 08 DE JUNHO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE SAÚDE E EDUCAÇÃO.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, Vereador Jairo dos Santos, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte:

 

Art. 1º Fica constituída uma Comissão Permanente de Saúde e Educação;

 

 Art. 2° A Comissão Permanente será composta de 03 (três) membros Vereadores, indicados de comum acordo pelo Presidente, observada a devida representação partidária;

 

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

 

Câmara MUNICIPAL DE Ubatuba, 08 de junho de 2005

 

Jairo dos Santos – PT

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.