Revogada pela RESOLUÇÃO nº 13/2021

 

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 04 DE ABRIL DE 2018

 

(Projeto de Resolução nº 03/18, da Mesa Diretora)

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/2018 QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO PARA ESTUDANTE NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, Vereador Silvinho Brandão, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, nos termos do artigo 25, inciso IV da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O artigo 7º, da Resolução nº 01/2018 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7º Será concedida bolsa estágio no valor de R$ 561,33 para o estagiário de nível médio e R$ 880,13 para o estagiário de nível superior.”

 

Art. 2º O artigo 8º, da Resolução nº 01/2018 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 8º Estão inseridos na bolsa estágio os valores de vale-transporte.”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Ubatuba, 04 de abril de 2018.

 

silvinho brandão – psdb

presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.