RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1988
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
realizada no dia 14 de novembro de 1988, aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Para a legislatura
a ter início no dia 1º de janeiro de 1989, fica atribuída ao Presidente da
Câmara Municipal uma verba de representação mensal no valor correspondente a 90
(noventa) "UFM" instituída pela Lei
nº 452/75, de 22 de dezembro de 1975.
Art. 2º A despesa
decorrente da execução desta Resolução correrá a conta de verba própria,
consignada nos orçamentos dos exercícios correspondentes.
Art. 3º Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Ubatuba, 14 de
novembro de 1988.
Registrada e
publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 5 de abril de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.