REvogada pela lei nº 1011/1989

 

LEI Nº 894, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1987

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 863/86.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 3º do Artigo 20 da Lei Municipal número 863 de 26 de dezembro de 1986 passa a ter a seguinte redação:

 

"§ 3º Sobre as parcelas mencionadas no parágrafo anterior, quando não recolhidas nos respectivos prazos de vencimento, incidirão correção monetária com base na variação das Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, a partir da data do vencimento, multa moratória de 15% (quinze por cento) e juros de mora de 0,033 (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso, observado o disposto no § 4º do Artigo."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 26 de novembro de 1987.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 26 de novembro de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.