PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o Exercício Financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 71.173.101 (setenta e um milhões, cento e setenta e três mil cruzados).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras Contribuições Correntes e de Capital na forma da Legislação em vigor e especificações constantes do Anexo 2 da Receita conforme determina a Lei nº 4.320/64, atualizada pelo Decreto nº 1939, de 20 de maio de 1982, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributária |
Cz$ 44.601.000 |
Receita Patrimonial |
Cz$ 600.000 |
Transferências Correntes |
Cz$ 15.173.156 |
Outras Receitas Correntes |
Cz$ 3.942.892 |
Total das Receitas Correntes |
Cz$ 64.317.568 |
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II - RECEITAS DE CAPITAL |
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Transferências de Capital |
Cz$ 6.855.533 |
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TOTAL DA RECEITA ESTIMADA |
Cz$ 71.173.101 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei nº 4.320/64, integrantes desta Lei, desdobradas nas seguintes funções:
01 - Legislativo |
Cr$ 2.200.000 |
03 - Administração e Planejamento |
Cz$ 8.797.445 |
08 - Educação e Cultura |
Cz$ 12.124.891 |
10 - Habitação e Urbanismo |
Cz$ 24.861.394 |
11 - Indústria, Comércio e Serviços |
Cz$ 2.867.609 |
13 - Saúde e Saneamento |
Cz$ 6.080.300 |
15 - Assistência e Previdência |
Cz$ 3.495.725 |
16 - Transporte |
Cz$ 10.745.737 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
Cz$ 71.173.101 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a: (Redação dada pela Lei n° 903/1987)
(Redação dada pela Lei n° 878/1987)
a) abrir créditos suplementares, até o limite de 140% do
valor do orçamento, para as dotações orçamentárias do Poder Executivo
Municipal, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64; (Redação
dada pela Lei n° 903/1987)
(Dispositivo incluído pela Lei n° 878/1987)
b) abrir créditos suplementares, até o limite de 172,73% do
valor do orçamento, para as dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal,
nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 903/1987)
(Dispositivo incluído pela Lei n° 878/1987)
Art. 5º As dotações atribuídas às Unidades Administrativas do Poder Executivo serão movimentadas pela Diretoria de Finanças.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 01 de dezembro de 1986.
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.