LEI Nº 846, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1986

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Ubatuba para o Exercício de 1987.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ubatuba para o Exercício Financeiro de 1988, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e Fixa a Despesa em Cz$ 71.173.101 (setenta e um milhões, cento e setenta e três mil cruzados).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de Tributos e outras Contribuições Correntes e de Capital na forma da Legislação em vigor e especificações constantes do Anexo 2 da Receita conforme determina a Lei nº 4.320/64, atualizada pelo Decreto nº 1939, de 20 de maio de 1982, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

I - RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

Cz$ 44.601.000

Receita Patrimonial

Cz$ 600.000

Transferências Correntes

Cz$ 15.173.156

Outras Receitas Correntes

Cz$ 3.942.892

Total das Receitas Correntes

Cz$ 64.317.568

 

 

II - RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

Cz$ 6.855.533

 

 

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA

Cz$ 71.173.101

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma especificada nos anexos 2, 6, 7, 8 e 9 da Lei nº 4.320/64, integrantes desta Lei, desdobradas nas seguintes funções:

 

01 - Legislativo

Cr$ 2.200.000

03 - Administração e Planejamento

Cz$ 8.797.445

08 - Educação e Cultura

Cz$ 12.124.891

10 - Habitação e Urbanismo

Cz$ 24.861.394

11 - Indústria, Comércio e Serviços

Cz$ 2.867.609

13 - Saúde e Saneamento

Cz$ 6.080.300

15 - Assistência e Previdência

Cz$ 3.495.725

16 - Transporte

Cz$ 10.745.737

TOTAL DA DESPESA FIXADA

Cz$ 71.173.101

 

 Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a: (Redação dada pela Lei n° 903/1987)

(Redação dada pela Lei n° 878/1987)

 

a) abrir créditos suplementares, até o limite de 140% do valor do orçamento, para as dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64; (Redação dada pela Lei n° 903/1987)

(Dispositivo incluído pela Lei n° 878/1987)

 

b) abrir créditos suplementares, até o limite de 172,73% do valor do orçamento, para as dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 903/1987)

(Dispositivo incluído pela Lei n° 878/1987)

 

Art. 5º As dotações atribuídas às Unidades Administrativas do Poder Executivo serão movimentadas pela Diretoria de Finanças.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 01 de dezembro de 1986.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 01 de dezembro de 1986.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.