LEI Nº 777, DE 16 DE SETEMBRO DE 1985

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ENROCAMENTO PARA A MARGEM DIREITA DA FOZ DO RIO GRANDE DE UBATUBA.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba autorizada a firmar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, para a execução de obras de enrocamento para a margem direita da foz do Rio Grande de Ubatuba, na forma e em conformidade com o anexo projeto elaborado pela Secretaria de Obras e do Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. O instrumento do convênio de que trata o artigo, será de igual teor ao do anexo II, que também passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os recursos financeiros, necessários ao cumprimento do disposto no artigo anterior, serão repassados pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE à Prefeitura de Ubatuba que fica autorizada a receber esses repasses.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ubatuba, 16 de setembro de 1985.

 

Pedro Paulo Teixeira Pinto

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 16 de setembro de 1985.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.