LEI Nº 574, DE 03 DE SETEMBRO DE 1979
AMPLIA a capacidade para instalação de Campings de que trata a lei nº 505, de 27/12/77.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A capacidade para instalação de campings estabelecida pela lei nº 505, de 27/12/77, itens "c" e "d", inciso II, e "a", inciso IV, fica ampliada da seguinte forma:
- Maranduba, 3 (três);
- Perequê Açu, 5 (cinco);
- Lagoinha, 4 (quatro).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 03 de setembro de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 03 de setembro de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.