LEI Nº 523, DE 06 DE JUNHO DE 1978

 

Abre crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para cobrir despesas com a construção da Escola do Bairro da Estufa.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto no Serviço de Obras e Viação desta Prefeitura, um crédito especial no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para cobrir despesas com a construção da escola de 1º Grau do Bairro da Estufa.

 

Art. 2º Os recursos orçamentários necessárias à cobertura do presente crédito serão fornecidos pela anulação total da dotação 80 4110 08.42.1881.13 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau do Bairro da Maranduba, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros); pela anulação parcial da dotação 110.2 4130 08.42.1881.01 - Aquisição de Equipamentos e Instalações da Seção de Ensino de 1º Grau, no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e pela anulação parcial da dotação - 80 4110 08.42.1881.12 - Desapropriação de Imóveis e Construção da Escola de 1º Grau do Bairro do Perequê-Mirim, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), constantes do orçamento vigente. (Redação dada pela Lei n° 535/1978)

 

Art. 3º A despesa referente ao crédito ora aberto terá a seguinte classificação: 80 4110 08.42.1881.17 - (Construção da Escola de 1º Grau do Bairro da Estufa).

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de Junho de 1978.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de junho de 1978.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.