LEI
Nº 443, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1975
AUTORIZA
O EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA A CATEGORIA DE BEM PATRIMONIAL, O TERRENO
CLASSIFICADO COMO BEM DE USO COMUM DO POVO, LOCALIZADO À PRAÇA 13 DE MAIO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a transferir para a categoria de bem patrimonial, o terreno
classificado como bem de uso comum do povo, localizado à Praça 13 de Maio, que
assim se descreve: faz frente para a Rua Prof. Thomaz Galhardo, onde mede 17
metros da frente aos fundos, pelo lado direito mede 91,25 metros, pelo lado
esquerdo mede 91,75 metros, e nos fundos mede 17 metros, encerrando uma área de
1.555,60 metros quadrados, conforme croquis anexo, que fica fazendo parte integrante
desta lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar o terreno descrito no artigo anterior ao Governo do Estado de
São Paulo, para ali serem efetuadas as obras de ampliação e conservação do
prédio do Centro de Saúde.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 06 de novembro de 1975.
Registrada e publicada ne Seção
de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ubatuba, em 06 de novembro de 1975.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.