REVOGADA PELA LEI N° 478/1977

 

LEI Nº 443, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1975

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA A CATEGORIA DE BEM PATRIMONIAL, O TERRENO CLASSIFICADO COMO BEM DE USO COMUM DO POVO, LOCALIZADO À PRAÇA 13 DE MAIO.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a categoria de bem patrimonial, o terreno classificado como bem de uso comum do povo, localizado à Praça 13 de Maio, que assim se descreve: faz frente para a Rua Prof. Thomaz Galhardo, onde mede 17 metros da frente aos fundos, pelo lado direito mede 91,25 metros, pelo lado esquerdo mede 91,75 metros, e nos fundos mede 17 metros, encerrando uma área de 1.555,60 metros quadrados, conforme croquis anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar o terreno descrito no artigo anterior ao Governo do Estado de São Paulo, para ali serem efetuadas as obras de ampliação e conservação do prédio do Centro de Saúde.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 06 de novembro de 1975.

 

BASÍLIO DE MORAES CAVALHEIRO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada ne Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 06 de novembro de 1975.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.