LEI Nº 4.362, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

(Autógrafo nº 92/2020, Projeto de Lei nº 117/2020, Vereador Osmar de Souza)

 

Solicita ao Poder Público a dispor sobre a oficialização da Rua Adernar de Barros e respectivas Travessas, Ruas Novo Horizonte, Rua Monte Mor, Rua Valdivino, Rua Mendes Brasil, Rua Manoel Corrêa tantas, Rua Lua Cheia, Rua José Ramalho, Rua dos Coqueiros, Rua Copacabana, Rua Brás Elias, Rua Cantinho Araribá, Rua Beija Flor e Rua São Paulo no Bairro do Araribá.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica declarada via oficial a Rua Ademar de Barros e as respectivas Travessas Ruas Novo Horizonte, Rua Monte Mor, Rua Valdivino, Rua Mendes Brasil, Rua Manoel Corrêa Dantas, Rua Lua Cheia, Rua José Ramalho, Rua dos Coqueiros, Rua Copacabana, Rua Brás Elias, Rua Cantinho Araribá, Rua Beija Flor e Rua São Paulo no Bairro do Araribá. (Redação dada pela Lei 4.430/2021)

 

Art. 2° A Rua e suas referidas travessas no artigo anterior terá as suas especificações indicadas no levantamento Planimétrico, que segue em anexo juntamente com requerimento de doação das ruas e memoriais descritivos.

 

Art. 3º Fica proibida qualquer modificação no traçado atual da rua, e travessas, sem prévia autorização da municipalidade.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA- Ubatuba, 29 de dezembro de 2020.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

Clique aqui para visualizar anexos.