(Autógrafo nº 15/18, Projeto de Lei nº 20/17 - Mensagem nº 08/17)
DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial para a criação das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: EXECUTIVO
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Função/Subfunção 04.122 - Administração Geral
01.04.1 3.3.90.08.00 04.122.0014.2001 - Outros Benefícios Assistenciais dos Senadores e do Militar
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação orçamentária:
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Função/Subfunção 04.122 - Administração Geral
01.04.1 3.1.90.01.00 04.122.0014.2007 - Pessoal e Encargos
R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de maio de 2018.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.