Revogado pela lei n° 4135/2018

 

LEI Nº 4070, DE 17 DE MAIO DE 2018

 

(Autógrafo nº 15/18, Projeto de Lei nº 20/17 - Mensagem nº 08/17)

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial para a criação das seguintes dotações orçamentárias:

 

ÓRGÃO: EXECUTIVO

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SUBUNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Função/Subfunção 04.122 - Administração Geral

01.04.1 3.3.90.08.00 04.122.0014.2001 - Outros Benefícios Assistenciais dos Senadores e do Militar

R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Especial de que trata o art. 1º da presente Lei, dar-se-ão pela ANULAÇÃO PARCIAL da seguinte dotação orçamentária:

 

Fonte de Recurso: 01 - Tesouro

Função/Subfunção 04.122 - Administração Geral

01.04.1 3.1.90.01.00 04.122.0014.2007 - Pessoal e Encargos

R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de maio de 2018.

 

DÉLCIO JOSÉ SATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.