LEI Nº 3830, DE 08 DE ABRIL DE 2015

 

(Autógrafo nº 17/15, Projeto de Lei nº 08/15, Mensagem nº 02/15)

 

Autoriza o Poder Executivo Transferir por Doação Imóvel com destinação para Construção de Unidade de Ensino no Município.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo transferir por Doação em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com destinação para Construção de Unidade de Ensino, área do próprio municipal, com as seguintes metragens e confrontações:

  

Parágrafo único. TERRENO designado por "Área 01", criado pelo desdobro da quadra delimitada pelos logradouros Estrada Acrisio Cashi, Rua Confrei, Rua das Celidonias e Rua dos Narcisos, no lugar denominado "Cidade Carolina", perímetro urbano, assim descrito: Inicia-se no ponto "9" localizado no canto direito de quem da Estrada Acrisio Cashi olha para o imóvel, na esquina com a Rua dos Narcisos, daí segue confrontando com a Estrada Acrisio Cashi numa distância de 73,50m (setenta e três metros e cinquenta centímetros) com o rumo 37°41'00”SW até o ponto "8"; daí, continua confrontando com a Estrada Acrisio Cashi com o rumo 33”0”00"SW numa distância de 17,74m (dezessete metros e setenta e quatro centímetros) até o ponto "7"; do lado direito de quem da Estrada Acrisio Cashi olha para o terreno, mede 106,95 (cento e seis metros e noventa e cinco centímetros) entre os pontos 9 e 5, onde confronta com a Rua dos Narcisos, com a qual faz esquina; do lado esquerdo mede 95,35m (noventa e cinco metros e trinta e cinco centímetros) entre os pontos 7 e 6, confrontando com a "Área 02"; nos fundos mede 90,00m (noventa metros) entre os pontos 6 e 5, confrontando com a mesma "Área 02", encerrando uma área de 9.099,82m2 (nove mil e noventa e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados). Imóvel este objeto da matrícula 56.829 do Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade. (Redação dada pela Lei n° 4.485/2022)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da lavratura de escritura de doação por instrumento público e seu registro, correrão por conta da donatária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 8 de abril de 2015.

 

MAURICIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Divisão de Acervos da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.