(Autógrafo nº 010/12, Projeto de Lei nº 11/12, Mensagem 05/12)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se o § 3º do Art. 19-A criado pelo Art. 1º da Lei Municipal 3.459 de 23 de Dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19-A ................................................................................................
§ 3º Os servidores admitidos através de concurso público, tendo cumprido o estágio probatório, levados à função de confiança poderão receber gratificação de até 50 % (cinquenta por cento) acrescida sobre a sua remuneração, inerente a responsabilidade que assume devidamente assentado na portaria de nomeação, enquanto perdurar a atividade:
I - A gratificação acrescida da remuneração dos servidores em função de confiança, não poderá exceder a remuneração dos Secretários Municipais.
II - Para investir o servidor na função de confiança deverá a Administração Municipal, atender os seguintes requisitos:
a) prioridade para o servidor, levando em conta seu tempo de serviço, exercido em determinado departamento ou função;
b) conhecimento técnico operacional aprofundado, comprovado com diploma ou certificados.
III – O valor da gratificação será acrescido à remuneração, incorporada em 1/10 (um décimo) ao ano do valor recebido na função de confiança, até o limite de 10/10 (dez décimo), para os servidores com mais de 20 (vinte) anos de serviços.
III - O Servidor Público Municipal, com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício, detentor de cargo em provimento efetivo, que tenham ocupado, ocupem ou venham ocupar cargo de agente político, em comissão ou de função de confiança, incorporará 1/10 (um décimo) por ano da diferença entre a remuneração do cargo de agente político, em comissão ou função de confiança e do cargo efetivo originário até o limite de 10/10 (dez décimos). (Redação dada pela Lei nº 3.592/2012) (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0270085-13-2012.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
III – O valor da gratificação será acrescido à remuneração, incorporada em 1/10 (um décimo) ao ano do valor recebido na função de confiança, até o limite de 10/10 (dez décimo), para os servidores com mais de 20 (vinte) anos de serviços. (Dispositivo em vigor, após Declaração de Inconstitucionalidade da Lei n° 3.592/2012)
IV – Estende-se a janeiro de 2010 o prazo para a incorporação da gratificação percebida pelos servidores públicos municipais, concedida através do Art. 1º, Parágrafo Único e Art. 2º da Lei Municipal 3461 de 30 de dezembro de 2011."
Art. 2º Altera-se o Art. 19, criado pela Lei Municipal 3.459 de 23 de Dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. Somente serão permitidas gratificações, para Funcionários Concursados, respeitado:
I – Não estar ocupando Função de Confiança;
II – O limite máximo de 100% (cem por cento) do salário base;
III – Para os designados para compor Comissões;
IV – Que já estejam com o Estágio Probatório já homologado.
Parágrafo Único. Aplica-se ao "caput" o disposto no Inciso I e III do § 3º do artigo 19-A."
Art. 3º Fica alterado os Anexos I e II que passam a fazer parte da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/02/2012, revogados os Anexos I e II da Lei 3.459/2011, bem como as demais disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 2 de março de 2012.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.
AGENTES POLÍTICOS |
|||
CARGO |
REF. |
QUANT. |
SUBSÍDIO |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
A |
1 |
5.800,00 |
Secretário de Governo |
A |
1 |
5.800,00 |
Secretários Municipais |
A |
13 |
5.800,00 |
Assessores |
A |
5 |
5.800,00 |
Administradores Regionais |
A |
4 |
5.800,00 |
Ouvidor Geral |
A |
1 |
5 800,00 |
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA |
|||
CARGO |
REF. |
QUANT. |
SUBSÍDIO |
Secretários Municipais Adjuntos |
B |
7 |
3.800,00 |
Coordenadores (Cargo em Comissão) |
C |
2 |
2.800,00 |
Corregedor Geral (Cargo em Comissão) |
C |
1 |
2.800,00 |
Diretor de Departamento (Cargo em Comissão) |
D |
52 |
2.400,00 |
Coordenadores (Função de confiança) |
FC |
5 |
|
Diretor de Departamento (Função de confiança) |
FC |
3 |
|
FC |
90 |
|
|
C |
9 |
|
CARGO |
REF. |
VENC. (R$) |
QUANT. |
|
Gabinete do Prefeito |
Chefe de Gabinete |
A |
5.800,00 |
1 |
Secretário de Governo |
A |
5.800,00 |
1 |
|
Assessor de Planejamento |
A |
5.800,00 |
1 |
|
Assessor Jurídico Legislativa |
A |
5.800,00 |
1 |
|
Assessor de Tecnologia da Informação |
A |
5.800,00 |
1 |
|
Assessor de Desenvolvimento Econômico |
A |
5.800,00 |
1 |
|
Assessor de Desenvolvimento Social |
A |
5.800,00 |
1 |
|
Ouvidor Geral |
A |
5.800,00 |
1 |
|
Coordenador de Comunicação Social |
C |
2.800,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Expediente |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Divisão de Análise e Programas |
FC |
|
1 |
|
Diretor de Departamento de Relações Públicas |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Marketing |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Mídias |
FC |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
Secretário Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Secretário Adjunto |
B |
3.800,00 |
1 |
|
Corregedor |
C |
2.800,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Procuradoria |
FC |
|
1 |
|
Diretor de Departamento de Contencioso |
FC |
|
1 |
|
Diretor de Departamento de Controle de Prazos e Processos |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Assistência Comunitária |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Acervos |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de PROCON |
FC |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de Administração |
Secretario Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Coordenador de Suprimento |
FC |
|
1 |
|
Coordenador de Relações do Trabalho |
FC |
|
1 |
|
Diretor de Departamento de Almoxarifado |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Ambiente de Trabalho |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Controle de Ativos |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Licitações |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Pessoal |
FC |
|
1 |
|
Diretor de Departamento de Controle de Contratos |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Acervos |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Atenção ao Servidor |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Compras |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Editais |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Folha de Pagamento |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Orçamento e Custos |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Patrimônio |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Serviços Gerais |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Treinamento |
FC |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento |
Secretário Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Secretário Adjunto |
B |
3.800,00 |
1 |
|
Procurador Jurídico Fazendário |
FC |
|
1 |
|
Coordenador Tributário |
FC |
|
1 |
|
Diretor de Departamento de Contabilidade e Finanças |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Fiscalização |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Cadastro |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Gestão Orçamentária |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Relações com Contribuinte |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor do Departamento de Controle de Contas |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Contabilidade |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de PGV |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Controle de Pagamentos |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Alvará e afins |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Pagamento e Acompanhamento |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Pronto Atendimento |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Tesouraria |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Protocolo e Vistas |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Tributos Imobiliários |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Tributos Mobiliários |
FC |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social |
Secretário Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Coordenador de Segurança |
C |
2.800,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento da Guarda Municipal |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Defesa Civil |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Sinalização Viária |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Trânsito e Fiscalização |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Atendimento Social |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Atendimento Social |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão Ciclovias |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Relações com Estado |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Operações |
FC |
|
1 |
|
|
Chefe de Divisão de Atendimento a Junta Militar |
FC |
|
1 |
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano |
Secretário Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Diretor de Departamento Aprovação e Fiscalização de Obras |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Planejamento Urbano |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Arquitetura |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Estudos e Projetos Urbanos |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Análise e Licenciamento de Obras |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Cadastro Técnico |
|
|
1 |
|
|
||||
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
Secretário Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Diretor de Departamento de Resíduos Urbanos |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Controle Ambiental |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Saneamento Urbano |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Fiscalização |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Proteção e Licenciamento Ambiental |
FC |
|
1 |
|
|
||||
Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento |
Secretário Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Diretor de Departamento de Fomento Agrícola |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Fomento a Pesca e Maricultura |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Abastecimento |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Pesca |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Maricultura |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Agronegócios |
FC |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer |
Secretário Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Secretário Adjunto |
B |
3.800,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Treinamento e Competições |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Esportes Aquáticos |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Lazer |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento Centros Esportivos |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Esporte de Competição |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Categorias de Base |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Manutenção |
FC |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de Turismo |
Secretário Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Diretor de Departamento de Turismo |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Cultura |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Fomento |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Cadastro e Divulgação |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Receptivo |
FC |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
Secretário Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Secretário Adjunto |
B |
3.800,00 |
1 |
|
Administrador Regional Norte |
A |
5.800,00 |
1 |
|
Administrador Regional Sul |
A |
5.800,00 |
1 |
|
Administrador Regional Centro Sul |
A |
5.800,00 |
1 |
|
Administrador Regional Oeste |
A |
5.800,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Engenharia |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Manutenção |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Serviços Urbanos |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Saneamento Urbano |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Cemitérios |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Almoxarifado |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Vias e Pavimentos |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão Tapa Buraco |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Coleta de RSD |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Orçamentos e Custos |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Fiscalização e Acompanhamento |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Veículos, Máquinas e Equipamentos |
FC |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
Cidadania e Desenvolvimento Social |
Secretário Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Secretário Adjunto |
B |
3.800,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Atenção ao Trabalhador |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Programas Sociais |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Relações do Trabalho |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Atenção Especial |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Programas Sociais |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão do Banco do Povo |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Atenção a Criança e Adolescente |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Atenção à Melhor Idade |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Atenção aos Dependentes Químicos e Psíquicos |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Iniciação Profissional |
FC |
|
1 |
|
|
Chefe de Divisão de Atenção a Juventude |
FC |
|
1 |
|
|
|
|
|
Secretaria Municipal de Saúde |
Secretário Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Secretário Adjunto |
B |
3.800,00 |
1 |
|
Coordenador de Saúde Pública |
FC |
|
1 |
|
Diretor de Departamento de Saúde Pública |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Atenção Especializada |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Controle e Informação |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Vigilância em Saúde |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Assistência Farmacêutica |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Especialidades |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Controle de Veículos |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Saúde Oftalmológica |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Convênios e Prest. de Contas |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Endemias e Simulídeos |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Estratégia de Saúde |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Gestão e Admin. do Pessoal |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Informação e Estatística |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Materiais e Patrimônio |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Reabilitação e Inclusão Social |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Regulação |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Saúde Bucal |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Saúde Mental |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Técnica do NASF |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Técnica do PSF |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Vigilância Ambiental |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiológica |
FC |
|
1 |
|
|
||||
Secretaria de Educação |
Secretário Municipal |
A |
5.800,00 |
1 |
Secretário Adjunto |
B |
3.800,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Atenção ao Escolar |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Obras e Manutenção |
D |
2400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Controle Físico Financeiro |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor de Departamento de Formação Continuada |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Diretor do Departamento de Repasses e Decendiais |
D |
2.400,00 |
1 |
|
Chefe de Divisão de Almoxarifado |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Atividades Complementares |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Execução Orçamentária |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Merenda Escolar |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Recursos de Informática |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Recursos Humanos |
FC |
|
1 |
|
Chefe de Divisão de Transporte Escolar |
FC |
|
1 |
|
Superintendente de Educação |
FC |
|
1 |
|
Supervisor de Ensino |
FC |
· |
· |
|
Coordenador Pedagógico |
FC |
· |
· |
|
Diretor de Escola |
FC |
· |
· |
|
Vice Diretor de Escola |
FC |
· |
· |
Conforme Estatuto Magistério
ANEXO III
ORGANOGRAMA