REVOGADA PELA LEI Nº 3.719/2013

 

LEI Nº 3.491, DE 2 DE MARÇO DE 2012

 

(Autógrafo nº 010/12, Projeto de Lei nº 11/12, Mensagem 05/12)

 

Altera e Revoga dispositivos da Lei 3.459/2011 e seus anexos, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Administração Direta do Município de Ubatuba/SP.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera-se o § 3º do Art. 19-A criado pelo Art. 1º da Lei Municipal 3.459 de 23 de Dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19-A ................................................................................................

 

§ 3º Os servidores admitidos através de concurso público, tendo cumprido o estágio probatório, levados à função de confiança poderão receber gratificação de até 50 % (cinquenta por cento) acrescida sobre a sua remuneração, inerente a responsabilidade que assume devidamente assentado na portaria de nomeação, enquanto perdurar a atividade:

 

I - A gratificação acrescida da remuneração dos servidores em função de confiança, não poderá exceder a remuneração dos Secretários Municipais.

 

II - Para investir o servidor na função de confiança deverá a Administração Municipal, atender os seguintes requisitos:

a) prioridade para o servidor, levando em conta seu tempo de serviço, exercido em determinado departamento ou função;

b) conhecimento técnico operacional aprofundado, comprovado com diploma ou certificados.

 

III – O valor da gratificação será acrescido à remuneração, incorporada em 1/10 (um décimo) ao ano do valor recebido na função de confiança, até o limite de 10/10 (dez décimo), para os servidores com mais de 20 (vinte) anos de serviços.

 

III - O Servidor Público Municipal, com mais de 20 (vinte) anos de efetivo exercício, detentor de cargo em provimento efetivo, que tenham ocupado, ocupem ou venham ocupar cargo de agente político, em comissão ou de função de confiança, incorporará 1/10 (um décimo) por ano da diferença entre a remuneração do cargo de agente político, em comissão ou função de confiança e do cargo efetivo originário até o limite de 10/10 (dez décimos). (Redação dada pela Lei nº 3.592/2012) (DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0270085-13-2012.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)

 

III – O valor da gratificação será acrescido à remuneração, incorporada em 1/10 (um décimo) ao ano do valor recebido na função de confiança, até o limite de 10/10 (dez décimo), para os servidores com mais de 20 (vinte) anos de serviços. (Dispositivo em vigor, após Declaração de Inconstitucionalidade da Lei n° 3.592/2012)

 

IV – Estende-se a janeiro de 2010 o prazo para a incorporação da gratificação percebida pelos servidores públicos municipais, concedida através do    Art. 1º, Parágrafo Único e Art. 2º da Lei Municipal 3461 de 30 de dezembro de 2011."

 

Art. 2º Altera-se o Art. 19, criado pela Lei Municipal 3.459 de 23 de Dezembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 19. Somente serão permitidas gratificações, para Funcionários Concursados, respeitado:

 

I – Não estar ocupando Função de Confiança;

 

II – O limite máximo de 100% (cem por cento) do salário base;

 

III – Para os designados para compor Comissões;

 

IV – Que já estejam com o Estágio Probatório já homologado.

 

Parágrafo Único. Aplica-se ao "caput" o disposto no Inciso I e III do § 3º do artigo 19-A."

 

Art. 3º Fica alterado os Anexos I e II que passam a fazer parte da presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/02/2012, revogados os Anexos I e II da Lei 3.459/2011, bem como as demais disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA – Ubatuba, 2 de março de 2012.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

(Vide Lei nº 3.592/2012)

ANEXO I

 

AGENTES POLÍTICOS

CARGO

REF.

QUANT.

SUBSÍDIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

A

1

5.800,00

Secretário de Governo

A

1

5.800,00

Secretários Municipais

A

13

5.800,00

Assessores

A

5

5.800,00

Administradores Regionais

A

4

5.800,00

Ouvidor Geral

A

1

5 800,00

CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

CARGO

REF.

QUANT.

SUBSÍDIO

Secretários Municipais Adjuntos

B

7

3.800,00

Coordenadores (Cargo em Comissão)

C

2

2.800,00

Corregedor Geral (Cargo em Comissão)

C

1

2.800,00

Diretor de Departamento (Cargo em Comissão)

D

52

2.400,00

Coordenadores (Função de confiança)

FC

5

 

Diretor de Departamento (Função de confiança)

FC

3

 

Chefe de Divisão (Função de Confiança)

FC

90

 

Chefe de Divisão (Cargo em Comissão)

C

9

 

 

(Vide Lei nº 3.592/2012)

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA POR SECRETARIA

 

SECRETARIA

CARGO

REF.

VENC.

(R$)

QUANT.

Gabinete do Prefeito

Chefe de Gabinete

A

5.800,00

1

Secretário de Governo

A

5.800,00

1

Assessor de Planejamento

A

5.800,00

1

Assessor Jurídico Legislativa

A

5.800,00

1

Assessor de Tecnologia da Informação

A

5.800,00

1

Assessor de Desenvolvimento Econômico

A

5.800,00

1

Assessor de Desenvolvimento Social

A

5.800,00

1

Ouvidor Geral

A

5.800,00

1

Coordenador de Comunicação Social

C

2.800,00

1

Diretor de Departamento de Expediente

D

2.400,00

1

Divisão de Análise e Programas

FC

 

1

Diretor de Departamento de Relações Públicas

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Marketing

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Mídias

FC

 

1

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

Secretário Municipal

A

5.800,00

1

Secretário Adjunto

B

3.800,00

1

Corregedor

C

2.800,00

1

Diretor de Departamento de Procuradoria

FC

 

1

Diretor de Departamento de Contencioso

FC

 

1

Diretor de Departamento de Controle de Prazos e Processos

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Assistência Comunitária

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Acervos

FC

 

1

Chefe de Divisão de PROCON

FC

 

1

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Administração

Secretario Municipal

A

5.800,00

1

Coordenador de Suprimento

FC

 

1

Coordenador de Relações do Trabalho

FC

 

1

Diretor de Departamento de Almoxarifado

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Ambiente de Trabalho

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Controle de Ativos

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Licitações

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Pessoal

FC

 

1

Diretor de Departamento de Controle de Contratos

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Acervos

FC

 

1

Chefe de Divisão de Atenção ao Servidor

FC

 

1

Chefe de Divisão de Compras

FC

 

1

Chefe de Divisão de Editais

FC

 

1

Chefe de Divisão de Folha de Pagamento

FC

 

1

Chefe de Divisão de Medicina do Trabalho

FC

 

1

Chefe de Divisão de Orçamento e Custos

FC

 

1

Chefe de Divisão de Patrimônio

FC

 

1

Chefe de Divisão de Serviços Gerais

FC

 

1

Chefe de Divisão de Treinamento

FC

 

1

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Secretário Municipal

A

5.800,00

1

Secretário Adjunto

B

3.800,00

1

Procurador Jurídico Fazendário

FC

 

1

Coordenador Tributário

FC

 

1

Diretor de Departamento de Contabilidade e Finanças

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Fiscalização

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Cadastro

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Gestão Orçamentária

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Relações com Contribuinte

D

2.400,00

1

Diretor do Departamento de Controle de Contas

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Contabilidade

FC

 

1

Chefe de Divisão de PGV

FC

 

1

Chefe de Divisão de Controle de Pagamentos

FC

 

1

Chefe de Divisão de Alvará e afins

FC

 

1

Chefe de Divisão de Pagamento e Acompanhamento

FC

 

1

Chefe de Divisão de Pronto Atendimento

FC

 

1

Chefe de Divisão de Tesouraria

FC

 

1

Chefe de Divisão de Protocolo e Vistas

FC

 

1

Chefe de Divisão de Tributos Imobiliários

FC

 

1

Chefe de Divisão de Tributos Mobiliários

FC

 

1

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública e  Defesa Social

Secretário Municipal

A

5.800,00

1

Coordenador de Segurança

C

2.800,00

1

Diretor de Departamento da Guarda Municipal

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Defesa Civil

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Sinalização Viária

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Trânsito e Fiscalização

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Atendimento Social

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Atendimento Social

FC

 

1

Chefe de Divisão Ciclovias

FC

 

1

Chefe de Divisão de Relações com Estado

FC

 

1

Chefe de Divisão de Operações

FC

 

1

 

Chefe de Divisão de Atendimento a Junta Militar

FC

 

1

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano

Secretário Municipal

A

5.800,00

1

Diretor de Departamento Aprovação e Fiscalização de Obras

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Planejamento Urbano

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Arquitetura

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Estudos e Projetos Urbanos

FC

 

1

Chefe de Divisão de Análise e Licenciamento de Obras

FC

 

1

Chefe de Divisão de Fiscalização de Obras

FC

 

1

Chefe de Divisão de Cadastro Técnico

 

 

1

 

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Secretário Municipal

A

5.800,00

1

Diretor de Departamento de Resíduos Urbanos

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Controle Ambiental

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Saneamento Urbano

FC

 

1

Chefe de Divisão de Fiscalização

FC

 

1

Chefe de Divisão de Proteção e Licenciamento Ambiental

FC

 

1

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento

Secretário Municipal

A

5.800,00

1

Diretor de Departamento de Fomento Agrícola

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Fomento a Pesca e Maricultura

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Abastecimento

FC

 

1

Chefe de Divisão de Pesca

FC

 

1

Chefe de Divisão de Maricultura

FC

 

1

Chefe de Divisão de Agronegócios

FC

 

1

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal

A

5.800,00

1

Secretário Adjunto

B

3.800,00

1

Diretor de Departamento de Treinamento e Competições

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Esportes Aquáticos

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Lazer

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento Centros Esportivos

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Esporte de Competição

FC

 

1

Chefe de Divisão de Categorias de Base

FC

 

1

Chefe de Divisão de Manutenção

FC

 

1

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal

A

5.800,00

1

Diretor de Departamento de Turismo

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Cultura

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Fomento

FC

 

1

Chefe de Divisão de Cadastro e Divulgação

FC

 

1

Chefe de Divisão de Receptivo

FC

 

1

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Secretário Municipal

A

5.800,00

1

Secretário Adjunto

B

3.800,00

1

Administrador Regional Norte

A

5.800,00

1

Administrador Regional Sul

A

5.800,00

1

Administrador Regional Centro Sul

A

5.800,00

1

Administrador Regional Oeste

A

5.800,00

1

Diretor de Departamento de Engenharia

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Manutenção

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Serviços Urbanos

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Saneamento Urbano

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Cemitérios

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Almoxarifado

FC

 

1

Chefe de Divisão de Vias e Pavimentos

FC

 

1

Chefe de Divisão Tapa Buraco

FC

 

1

Chefe de Divisão de Coleta de RSD

FC

 

1

Chefe de Divisão de Orçamentos e Custos

FC

 

1

Chefe de Divisão de Fiscalização e Acompanhamento

FC

 

1

Chefe de Divisão de Veículos, Máquinas e Equipamentos

FC

 

1

 

 

 

 

 

Cidadania e Desenvolvimento Social

Secretário Municipal

A

5.800,00

1

Secretário Adjunto

B

3.800,00

1

Diretor de Departamento de Atenção ao Trabalhador

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Programas Sociais

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Relações do Trabalho

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Atenção Especial

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Programas Sociais

FC

 

1

Chefe de Divisão do Banco do Povo

FC

 

1

Chefe de Divisão de Atenção a Criança e Adolescente

FC

 

1

Chefe de Divisão de Atenção à Melhor Idade

FC

 

1

Chefe de Divisão de Atenção aos Dependentes Químicos e Psíquicos

FC

 

1

Chefe de Divisão de Atenção aos Portadores de Necessidades Especiais

FC

 

1

Chefe de Divisão de Iniciação Profissional

FC

 

1

 

Chefe de Divisão de Atenção a Juventude

FC

 

1

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal

A

5.800,00

1

Secretário Adjunto

B

3.800,00

1

Coordenador de Saúde Pública

FC

 

1

Diretor de Departamento de Saúde Pública

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Atenção Especializada

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Controle e Informação

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Vigilância em Saúde

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Assistência Farmacêutica

FC

 

1

Chefe de Divisão de Especialidades

FC

 

1

Chefe de Divisão de Controle de Veículos

FC

 

1

Chefe de Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria

FC

 

1

Chefe de Divisão de Saúde Oftalmológica

FC

 

1

Chefe de Divisão de Convênios e Prest. de Contas

FC

 

1

Chefe de Divisão de Endemias e Simulídeos

FC

 

1

Chefe de Divisão de Vigilância Sanitária

FC

 

1

Chefe de Divisão de Estratégia de Saúde

FC

 

1

Chefe de Divisão de Gestão e Admin. do Pessoal

FC

 

1

Chefe de Divisão de Informação e Estatística

FC

 

1

Chefe de Divisão de Materiais e Patrimônio

FC

 

1

Chefe de Divisão de Reabilitação e Inclusão Social

FC

 

1

Chefe de Divisão de Regulação

FC

 

1

Chefe de Divisão de Saúde Bucal

FC

 

1

Chefe de Divisão de Saúde Mental

FC

 

1

Chefe de Divisão de Técnica do NASF

FC

 

1

Chefe de Divisão de Técnica do PSF

FC

 

1

Chefe de Divisão de Tecnologia da Informação

FC

 

1

Chefe de Divisão de Vigilância Ambiental

FC

 

1

Chefe de Divisão de Vigilância Epidemiológica

FC

 

1

 

Secretaria de Educação

Secretário Municipal

A

5.800,00

1

Secretário Adjunto

B

3.800,00

1

Diretor de Departamento de Atenção ao Escolar

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Obras e Manutenção

D

2400,00

1

Diretor de Departamento de Controle Físico Financeiro

D

2.400,00

1

Diretor de Departamento de Formação Continuada

D

2.400,00

1

Diretor do Departamento de Repasses e Decendiais

D

2.400,00

1

Chefe de Divisão de Almoxarifado

FC

 

1

Chefe de Divisão de Atividades Complementares

FC

 

1

Chefe de Divisão de Execução Orçamentária

FC

 

1

Chefe de Divisão de Merenda Escolar

FC

 

1

Chefe de Divisão de Recursos de Informática

FC

 

1

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

FC

 

1

Chefe de Divisão de Transporte Escolar

FC

 

1

Superintendente de Educação

FC

 

1

Supervisor de Ensino

FC

·                     

·                     

Coordenador Pedagógico

FC

·                     

·                     

Diretor de Escola

FC

·                     

·                     

Vice Diretor de Escola

FC

·                     

·                     

Conforme Estatuto Magistério

 

 

ANEXO III

ORGANOGRAMA