(NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0063114-93.2012.8.26.0000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO)
LEI Nº 3483, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012
(Autógrafo nº 87/11, Projeto de Lei nº 79/11, do Ver. Rogério Frediani - PSDB).
DÁ A DENOMINAÇÃO DE DEPUTADO CLODOVIL HERNANDES AO PRÉDIO DO CENTRO DE CONVENÇÕES DO MUNICÍPIO DE UBATUBA.
ROMERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro de Convenções Deputado Clodovil Hernandes ao prédio do Centro de Convenções do município de Ubatuba, localizado ao lado do aeródromo Gastão Madeira, próximo ao quartel da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros neste município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ubatuba, 14 de fevereiro de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.