REVOGADA PELA LEI Nº 4.431/2021

 

LEI Nº 3.408, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

 

(Autógrafo nº 60/11, Projeto de Lei nº 60/11, Mensagem nº 24/11)

 

ALTERA INCISO II DO ARTIGO 97 DA LEI 2.650/2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o inciso II do artigo 97 da Lei nº 2.650, de 16 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, a vigorar com a seguinte redação;

 

"Art. 1º (...)

 

(...)

 

II - Transferências Financeiras do Município, no valor correspondente a 16,25% (dezesseis vírgula vinte e cinco por cento) do salário de contribuição, ou salário de benefício dos servidores ativos, efetuadas mensalmente ao IPMU."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de agosto de 2011.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.