(REVOGADA PELA LEI
Nº 4091/2018)
(REVOGADA PELA LEI
Nº 3866/2015)
LEI Nº 3318, DE 07
DE JUNHO DE 2010
(Autógrafo nº 29/10, Projeto de Lei nº 42/10, Mensagem 16/10)
ALTERA O PARÁGRAFO
3º DO ARTIGO 4º E ARTIGO 5º DA LEI 3258/09, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o parágrafo 3º do artigo 4º e artigo 5º e artigo 5º da Lei 3258, de 24 de novembro de 2009, a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
(...)
§ 3º O Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA terá uma diretoria composta por um presidente e por um vice-presidente escolhidos dentre seus membros titulares, e de um secretário escolhido dentre os membros titulares ou suplentes tendo seu nome referendado pelo plenário do Conselho.
Art. 5º As deliberações do Conselho dar-se-ão por maioria simples, ou seja, metade mais um dos membros presentes em primeira chamada e em quórum livre em segunda chamada a realizar-se em 30 (trinta) minutos após a primeira."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 7 de junho de 2010.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.