LEI Nº 3222, DE 03 DE
SETEMBRO DE 2009
(Autógrafo nº 59/09, Projeto de Lei nº 82/09, Mensagem 31/09)
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam alterados o art.
2º caput
e o inciso
I da
Lei Municipal nº 3.026, de 04 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais
da Educação - Conselho FUNDEB, a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho a que se refere
o art 1º é constituído por 11 (onze) membros
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminados:
I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal,
dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação ou órgão educacional equivalente."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 3 de setembro de 2009.
Registrada e Arquivada nos
procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da
Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.