(REVOGADA PELA LEI Nº 3106/2008) 

LEI Nº 3099, DE 30 DE JUNHO DE 2008

 

(Autógrafo nº 44/08, Projeto de Lei nº 50/08, Mensagem nº 27/08 do Executivo)

 

Altera o parágrafo único do artigo 20 da Lei Municipal nº 2.331/03.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 20 da Lei Municipal nº 2331/03, permanecendo inalterado o seu caput, para proceder equiparação salarial à categoria com respeito ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e conceder reajuste salarial em 5% (cinco por cento) aos demais, alterando-se o valor das referências fixadas no Quadro de Pessoal da Fundação da Criança e do Adolescente de Ubatuba - FUNDAC, o qual passa a figurar conforme segue:

 

"Art. 20. (...)

 

Parágrafo Único. Fica criado o seguinte quadro de pessoal da FUNDAC e suas respectivas referências, inclusive quanto a Diretoria, atendendo aos requisitos exigidos nesta lei:

 

I - De provimento em COMISSÃO:

 

VAGAS

CARGOS

REFERÊNCIA

VALOR - R$

01

DIRETOR PRESIDENTE

II

R$ 3.433,03

01

DIRETOR ADMINISTRATIVO

I

R$ 2.207,87

01

DIRETOR TÉCNICO

I

R$ 2.207,87

 

II - De provimento EFETIVO:

 

VAGAS

CARGOS

REFERÊNCIA

JORNADA SEMANAL

VALOR R$

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1

40 H

R$ 491,03

01

MOTORISTA

2

40 H

R$ 808,50

02

AGENTE ADMINISTRATIVO

3

40 H

R$819,00

01

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

4

40 H

R$ 1.312,50

05

ORIENTADOR TÉCNICO

5

40 H

R$ 1.522,50

01

ASSISTENTE SOCIAL

6

40 H

R$ 1.764,00

01

PEDAGOGO

6

40 H

R$ 1.764,00

01

PSICÓLOGO

6

40 H

R$ 1.764,00

01

COORDENADOR DE PROGRAMA

7

40 H

R$ 1.995,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2008, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 30 de junho de 2008.

 

EDUARDO DE SOUZA CESAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.