LEI Nº 2957, DE 12 DE JULHO DE 2007
(Autógrafo nº 48/07, Projeto de Lei nº 79/07 - Mensagem 30/07).
IMPLANTA
O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO (ZONA AZUL) NO MUNICÍPIO DE UBATUBA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE
UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica implantado o
sistema de estacionamento rotativo (zona azul) no Município de Ubatuba.
Art. 2º A delimitação das
áreas, o preço público a ser cobrado, bem como as demais questões
administrativas pertinentes à implantação do sistema de estacionamento rotativo
(zona azul), serão regulamentadas por Decreto do Poder Executivo,
obrigatoriamente precedido de ampla discussão e deliberação, realizadas através
de audiência com a Associação Comercial e Industrial de Ubatuba, o Conselho
Municipal de Turismo, o Conselho Municipal de Desenvolvimento ou outro que vier a
sucedê-lo, bem como com Associações representantes de moradores dos bairros
abrangidos pela implantação.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 12 de julho de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a
Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração,
nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.