(NORMA EM VIGOR, APÓS DECLARAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 3263/2009)
(REVOGADA PELA LEI Nº
3263/2009)
(Autógrafo nº 39/07, Projeto de Lei nº 62/07 - Vereador Ricardo Cortes).
EDUARDO DE SOUZA CESAR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.653, de 09 de março de 2005, que regulamenta a implantação de postos revendedores de combustíveis automotivos (postos de gasolina), no Município de Ubatuba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de junho de 2007.
Registrada e Arquivada nos procedimentos pertinentes, junto a Gerência de Arquivo e Documentação da Secretaria Municipal de Administração, nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.