(Autógrafo nº 103/04, Projeto de Lei nº 84/04 - Vereador Ricardo Barbosa)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma licença de comércio ambulante, em carrinho especial, para operar na Praia da Maranduba, obedecendo ao critério de antiguidade no exercício dessa atividade nessa praia, atendidas as condições exigidas pela legislação vigente.
Art. 2º A autorização de que trata esta Lei tem por finalidade a regularização da atividade de um antigo portador de licença de ambulante comum, que vem exercendo comercio de praia nesse local.
Art. 3º Fica restabelecida a redação do parágrafo 1º, do Art. 4º da Lei nº 2242, de 4 de outubro de 2002, que passa a figurar com nova redação: "dentro do número máximo de 720 (setecentos e vinte) licenças, as inscrições excedentes poderão ser concedidas para as praias não constantes da relação do "caput" deste artigo, em número de 10 (dez) para cada uma delas, podendo a critério da Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com a fiscalização do Município e, redistribuir essas inscrições excedentes entre as praias, em número maior, conforme com a necessidade de cada local. (Redação dada pela Lei nº 3116/2008)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 24 de Agosto de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 24 de Agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.