(REVOGADA PELA LEI Nº 3053/2007)
(Autógrafo nº 105/04, Projeto de Lei nº 122/04 - Vereador Rogério Frediani)
PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o quadro HI, do artigo 2º da Lei 1.680 de 19 de dezembro de 1.997, que dispõe sobre a exploração de esportes e diversões náuticas, incluindo uma autorização para exploração da locação do equipamento denominado "pedalinho", na barra do Rio Itamambuca, Quadro esse que passa a figurar conforme segue:
"Art. 2º ...
Praias |
Categorias |
Quantidade p/ cada praia |
Dura |
Banana Boat |
2 autoriz. c/ 1 equip. |
Fortaleza |
Prancha de surf e simil. |
4 autoriz. c/ até 10 equip. |
Itamambuca (barra) |
Caiaque |
1 autoriz. c/ até 6 equip. |
Itamambuca (barra) |
Pedalinho |
1 autoriz. c/ até 6 equip. |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 16 de Agosto de 2004.
Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 16 de Agosto de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.