(REVOGADA PELA LEI Nº 2443/2003)

LEI Nº 2321, DE 05 DE MARÇO DE 2003

 

(Projeto de Lei nº 003/03, do Ver. Eduardo César)

 

Altera o artigo 2º da Lei 2.248/02 que dispõe sobre o comercio ambulante em carrinho especial na Av. Iperiog.

 

GERSON DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei n º 2.248 de 07 de novembro de 2002, que dispõe sobre o exercício de comercio ambulante na Av. Iperiog, estabelecendo que o critério de antigüidade prevalecerá para as novas licenças concedidas, permanecendo inalteradas as localizações vigentes, dispositivo esse que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Os carrinhos a que se refere o artigo anterior, localizados ao lado da feira de artesanato, respeitarão as posições que lhes forem indicadas pelo setor competente da Prefeitura Municipal, nas demarcações de espaço ("box") realizadas e numeradas no local, que permanecerão inalteradas, sendo que para as novas licenças que vierem a ser concedidas para o local, será observado o critério de preferência por antigüidade da licenças que lá já estão, para a definição da localização que essas novas licenças irão ocupar, nos espaços demarcados ("box")."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 05 de março de 2003.

 

ROGÉRIO FREDIANI

PRESIDENTE

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.