LEI Nº 2267, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 125/02, Projeto de Lei nº 145/02 - Vereador Gerson de Oliveira)

 

AUTORIZA a Administração Municipal a permitir que agentes da fiscalização dirijam autos e motos, em serviço.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Administração Municipal autorizada a permitir que servidor público Municipal atue como condutor de veículo oficial, desde que devidamente autorizado pelo Secretário Municipal da Pasta à qual o servidor esteja vinculado. (Redação dada pela Lei n° 4336/2020)

 

§ 1º A expressa autorização pelo Secretário Municipal titular da Pasta e a anuência pelo servidor público autorizado deverá ser expressa e materializada no procedimento administrativo que tratar do tema, demonstrando a necessidade imperiosa da autorização a fim de assegurar a execução dos deveres funcionais pelo servidor. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4336/2020)

 

§ 2º A autorização excepcional a que se refere esta Lei restringe-se à situações em que se demonstre o claro interesse público da medida administrativa, não podendo ser caracterizada como desvio de função. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4336/2020)

 

Art. 2º A permissão fica condicionada as seguintes condições:

 

I - Estar o agente devidamente habilitado para dirigir o veículo;

 

II - Não houver, na oportunidade, motorista disponível, no caso de autos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 04 de Dezembro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 04 de Dezembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.