LEI Nº 2.234, DE 17 DE SETEMBRO DE 2002

 

(Autógrafo nº 82/02, Projeto de Lei nº 83/02 - Mensagem nº 030/02)

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 662 DE 08 DE JUNHO DE 1982 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que me são conferidas por Lei faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 662 de 08 de junho de 1982, que autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria da Promoção Social do Estado de São Paulo, objetivando a instalação de um Centro comunitário no Bairro da Maranduba, Município de Ubatuba.

 

Art. 2º Fica transferido da categoria de uso comum para a categoria de bem dominial, o imóvel denominado “Praça Ceará”, localizado no loteamento Balneário Maranduba. A referida área, parte da Praça Ceará, mede 41,05. De frente para a Rua Sargento Rubens Leite, mede do lado direito 8,05m de quem de frente da Rua olha para a área, confrontando com parte da Praça Ceará, mede do lado esquerdo 16,650, confrontando com A.O. Maia & CIA LTDA (inscrição: 09.067.001-9) e mede nos fundos 44,15m, confrontando com Maria de Lourdes p. Moraes e outros (inscrição: 09.067.008-6), encerrando uma área de 519,23m². (Redação dada pela Lei nº 4368/2021)

 

Art. 3º Permite, a título precário, por prazo indeterminado resolúvel "ad nutum", a ocupação do imóvel existente na Rua Sgto. Rubens Leite nº 22, para fins de instalação de Posto Policial - Base Comunitária de Segurança no bairro da Maranduba.

 

Art. 4º A Permissão citada no Art. 3º desta, será regulamentada mediante Termo de Permissão de Uso a ser lavrado após a aprovação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 17 de Setembro de 2002.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração em 17 de Setembro de 2002.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.