REVOGADA PELA LEI Nº 4255/2020

 

LEI Nº 2007, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000

 

(Autógrafo nº 89/00, Projeto de Lei nº 93/00, de autoria do Vereador Eduardo César)

 

PROÍBE O USO DE "CEROL" NA LINHA DE EMPINAR "PIPA", NO MUNICÍPIO DE UBATUBA, IMPONDO MULTA E APREENSÃO.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibido o uso e o porte de "cerol", na linha de empinar "pipa", no Município de Ubatuba, ato considerado por esta Lei como atentatório a integridade física da população.

 

Art. 2º Entende-se por "cerol", a aplicação com cola, de material abrasivo e cortante, como vidro moído, na linha utilizada para empinar uma pipa, com o objetivo de cortar a linha que esteja empinando uma outra.

 

Art. 3º Entende-se por pipa, o artefato confeccionado usualmente com varetas, linha, papel de seda e cola, que afixado na ponta de uma linha, se faz elevar pelo vento (empinar).

 

Art. 4º Fica caracterizada a infração a esta Lei, o fato de uma pessoa utilizar, portar, adquirir, vender, ou simplesmente confeccionar o cerol, ou ainda, permitir ou não impedir que pessoa menor de idade, sob sua responsabilidade, o faça.

 

Art. 5º Os infratores desta Lei ficarão sujeitos a uma muita de R$ 200,00 (duzentos reais), e a apreensão da pipa e respectiva linha.

 

Art. 6º Ficam os agentes da fiscalização municipal e os integrantes da Guarda Municipal de Ubatuba, obrigados a dar fiel cumprimento a esta Lei, e as autoridades policiais, em geral, concitadas a dar a sua colaboração para o seu cumprimento, no interesse da segurança pública.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 20 de novembro de 2.000.

 

EUCLIDES LUIZ VIGNERON

Prefeito Municipal

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 20 de novembro de 2.000.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.