REVOGADA PELA LEI Nº 3069/2008

LEI Nº 1996, DE 03 DE OUTUBRO DE 2000

 

(Projeto de Lei nº 91/00 - de autoria do Ver. Antônio Epifânio)

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder direito real de uso, por tempo indeterminado, de área pertencente ao Município, para a instalação da "Casa do Advogado" da OAB-Ubatuba.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do § 8º, Artigo 40, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso, por tempo indeterminado, de área pública resultante de desdobramento de área maior, pertencente ao Município de Ubatuba, localizada no bairro da Estufa II, com frente para a Rua Sérgio Lucindo da Silva (antiga Estrada de Servidão), situada nas proximidades da área onde será construído o novo Fórum da Comarca de Ubatuba, para a instalação da "Casa do Advogado", da 1198 Sub - Secção de Ubatuba, da Ordem dos Advogados do Brasil, área essa que assim se descreve:

 

"Um terreno localizado no Bairro da Estufa II, com frente para a Rua Sérgio Lucindo da Silva (antiga Estrada de Servidão), resultante de desdobramento de área maior, confrontado nas laterais e nos fundos com área pertencente ao Município de Ubatuba, medindo 40 (quarenta) metros de frente e 48 (quarenta e oito) metros nos fundos, e 35 (trinta e cinco) metros em ambas as laterais, perfazendo uma área total de aproximadamente 1.400 (um mil e quatrocentos) metros quadrados."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 03 de outubro de 2.000.

 

ANDRADE HENRIQUE DOS SANTOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.