REVOGADA PELA LEI Nº 3719/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 2752/2005
(Autógrafo Nº 90/97, Projeto de Lei Nº 114/97, Mensagem Nº
67/97)
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA
BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Serviço Social
a que se referem o item 9,
alínea c, parágrafo 1º do artigo 11, a denominação jurídica e caput do artigo 24, ambos da Lei
Municipal Nº 1299, de 19 de Outubro de 1993, passa a denominar-se
"SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO ANCHIETA - Ubatuba, 26 de Novembro de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria
de Administração, em 26 de Novembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.