(Autógrafo Nº 36/97, Projeto de Lei Nº 51/97, de autoria do Vereador Moralino Valim Coelho).
EUCLIDES LUIZ VIGNERON, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a "Associação de Moradores e Amigos do Bairro do Ipiranguinha", sociedade civil constituída de número ilimitado de sócios, sem finalidades lucrativas, político-partidárias ou religiosas, por prazo indeterminado de duração, tendo por finalidades a melhoria do ambiente urbano, pleitear junto aos Poderes Públicos e articular com comunidade as soluções para as necessidades dos bairros, bem como desenvolver atividades recreativas, sociais, esportivas, assistenciais e culturais que estiverem ao seu alcance, sem distinção de raça, nacionalidade, classe social ou de concepção política, filosófica e religiosa de seus associados ou assistidos. (Redação dada pela Lei n° 2550/2004)
Parágrafo Único. A Associação congrega os bairros do Ipiranguinha, Morro das Moças e Horto.
Art. 2º A Associação atende aos requisitos exigidos pela Lei Nº 788 de 1º de Novembro de 1985, alterada pela Lei Nº 1053 de 6 de Novembro de 1990, fazendo jus aos benefícios e assumindo os compromissos estabelecidos nesses diplomas legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 25 de Junho de 1997.
Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 25 de Junho de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.