Lei Nº 1527, DE 04 DE JULHO DE 1996

 

(Projeto de Lei Nº 34/96 - Autor Vereador Pedro Pereira da Silva)

 

Estabelece limitações de uso e ocupação no loteamento Cidade Carolina E JARDIM PRAIA DO SOL.

(Incluído pela Lei Complementar n° 17/2020) 

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o artigo 26-A, após o Artigo 26, da Lei Nº 711 de 14 de Fevereiro de 1984, com a seguinte redação:

 

Art. 26-A No loteamento denominado "Cidade Carolina", situado na Z.6a e Jardim Praia do Sol, situado na Z.12, que se refere o Artigo 13 desta Lei, próximo à confluência da Rodovia SP-125 e SP-55 com a BR- 101, somente será permitido o modelo de uso e ocupação unifamiliar Rl, do Anexo III desta Lei, com exclusão dos lotes que possuam confrontação com as faixas das Rodovias SP-125, SP-55 e BR 101 ou com as vias marginais a essas rodovias, desconsiderando ainda, a restrição imposta na Alínea "h" do Art. 31 desta Lei, nos quais ficam também facultados os modelos de uso e ocupação Cl, C2, Sl, S2 e El do mesmo Anexo III desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar n° 17/2020)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 04 de Julho de 1996.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 04 de Julho de 1996.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.