LEI Nº 1465, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995
(Referente ao Projeto de Lei nº 37/95, de autoria do Vereador Luiz Carlos Tuta Castilho)
DISPÕE SOBRE A
REALIZAÇÃO DE DESFILES NA AVENIDA DONA MARIA ALVES.
AMARILDO DE OLIVEIRA, 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e eu promulgo, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:
Art. 1º Os desfiles cívicos, festivos e carnavalescos, organizados pela Municipalidade, FUNDART e COMTUR, realizar-se-ão na Avenida Dona Maria Alves, no perímetro central da cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 29 de Setembro de 1995.
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 29 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.