revogada pela lei n° 1490/1996

 

LEI Nº 1465, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995

 

(Referente ao Projeto de Lei nº 37/95, de autoria do Vereador Luiz Carlos Tuta Castilho)

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE DESFILES NA AVENIDA DONA MARIA ALVES.

 

AMARILDO DE OLIVEIRA, 1º VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e manteve, e eu promulgo, nos termos do § 8º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os desfiles cívicos, festivos e carnavalescos, organizados pela Municipalidade, FUNDART e COMTUR, realizar-se-ão na Avenida Dona Maria Alves, no perímetro central da cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal, em 29 de Setembro de 1995.

 

AMARILDO DE OLIVEIRA

1º VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 29 de setembro de 1995.

 

REGINA F. C. DE OLIVEIRA

CHEFE DE SECRETARIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.