revogado pela lei n° 1827/1999

 

LEI Nº 1333, DE 09 DE FEVEREIRO DE 1994

 

(Referente ao Autógrafo Nº 3/94 - Mensagem Nº 060/93)

 

Regulamenta a apreensão de animais de grande porte.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, visando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os animais de grande porte, soltos ou abandonados em vias e logradouros de livre acesso, serão apreendidos e depositados em curral público, ou particular, contratado devidamente pela municipalidade.

 

Art. 2º O proprietário que deixar seu animal de grande porte, solto ou abandonado em vias e logradouros públicos, será punido com multa de valor correspondente a 3 UFMs.

 

Art. 3º Os animais de grande porte que forem encontrados soltos ou abandonados em vias ou logradouros públicos serão apreendidos e depositados em curral público ou particular, contratado pela Municipalidade.

 

Art. 4º O proprietário de animal de grande porte solto ou abandonado em vias ou logradouros públicos deverá, para fins de resgate, pagar a taxa de apreensão correspondente ao valor de 1 UFM e taxa diária de depósito de valor correspondente a 0,50 UFM.

 

Art. 5º O animal apreendido somente será liberado para seu proprietário, após o pagamento da multa e das taxas de apreensão e depósito.

 

Art. 6º Os animais de grande porte apreendidos e que não forem reclamados por seu proprietário no prazo de quinze dias a contar da data da apreensão, serão alienados em leilão público ou doados na ausência de licitante.

 

Art. 7º A Municipalidade poderá contratar, através de regular processo administrativo, particular que se disponha a manter curral para depósito de animais apreendidos.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 09 de fevereiro de 1994.

 

PAULO RAMOS DE OLIVEIRA

Prefeito MUNICIPAL

 

Registrada na Seção de Arquivo e Documentação da Secretaria de Administração, em 09 de Fevereiro de 1994.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.