JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO,
PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições legais, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada de sua categoria de uso comum do povo e
passa a integrar a categoria de bem dominial da Prefeitura Municipal de
Ubatuba, um terreno com 607,62m2 destacado da Área Institucional (remanescente)
do Loteamento denominado Jardim Bandeirantes situado no Bairro do Perequê-Açú,
objeto da planta e memorial descritivos constantes dos Anexos I e II - partes
integrantes desta Lei, com os seguintes limites e confrontações: "mede 6,00 metros de frente para a Rua Padre
Manoel da Nobrega + 14,14m em curva; do lado direito de quem olha da rua para o
terreno, mede 16,00 metros da frente aos fundos, margeando a Rua Borba Gato; do
lado esquerdo mede 25,00m da frente aos fundos, confrontando com o lote 7 da
Quadra "A"; nos fundos mede 15,00 metros, confrontando com área
institucional do loteamento Jardim Bandeirantes, encerrando uma área de
607,62m2."
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a outorgar à Sociedade Amigos
do Perequê-Açú - inscrita no CGC/MF sob o nº 46.817.185-22, reconhecida como de
utilidade pública pela Lei Municipal nº 920 de 12/02/1988, a concessão de
Direito de Uso do imóvel descrito no artigo anterior dispensada a concorrência.
Art. 3º O imóvel descrito no artigo antecedente será destinado
para a construção de prédio para instalação da sede da Sociedade Antigos do
Perequê-Açú - SAPA, cujas obras deverão estar concluídas no prazo de 05 (cinco)
anos a partir da assinatura do Termo de Concessão.
Parágrafo Único. O uso do imóvel em desacordo com os objetivos colinados ou
o descumprimento do disposto na parte final do artigo, ensejará a sua imediata
reversão ao Patrimônio Municipal, não assistindo à concessionária qualquer
direito a indenização seja a que estado for.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ubatuba, 21 de novembro de 1991.
Registrada na Seção de Arquivo e
Documentação da Secretaria de Administração, em 21 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.