A CÂMARA MUNICIPAL DE UBATUBA decreta:
Art. 1º Para a legislatura a ter início no dia 1º de fevereiro de 1983, o subsídio mensal do Prefeito Municipal fica fixado no valor correspondente a 30 (trinta) "UFM" instituída pela Lei Nº 452/75, de 22 de dezembro de 1975.
Parágrafo Único. Para o mesmo período, a verba de representação mensal do Prefeito corresponderá ao valor de 20 (vinte) "UFM". (Dispositivo revogado pelo Decreto n° 2/1986)
Art. 2º O Vice-Prefeito, para a legislatura referida no artigo 1º, fará jus a uma verba de representação mensal, no valor correspondente a 10 (dez) "UFM".
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão a conta de verbas próprias, consignadas nos orçamentos dos exercícios correspondentes.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 28 de setembro de 1982.
Registrado e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Ubatuba, em 28 de setembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.