LEI Nº 878, DE 09 DE JULHO DE 1987

 

Dispõe sobre a elevação do limite de suplementação constante da Lei do Orçamento.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 846 de 01/12/86 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O Poder Executivo é autorizado a:

 

a) abrir créditos suplementares, até o limite de 45% do valor do orçamento, para as dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64;

b) abrir créditos suplementares, até o limite de 45% do valor do orçamento, para as dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 09 de julho de 1987.

 

PEDRO PAULO TEIXEIRA PINTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente do Gabinete do Prefeito em 09 de julho de 1987.

 

JOSÉ CARLOS DA SILVA

DIRETOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.