LEI Nº 561, DE 16 DE ABRIL DE 1979

 

Aprova os novos valores do Anexo 6 - Escala de Vencimentos, de que trata a Lei Municipal nº 338/71.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovados os novos valores constantes do Anexo número 6 - Escala de Vencimentos - de que trata a Lei Municipal número 338, de 30 de dezembro de 1971.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 16 de abril de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 16 de abril de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.

 

ANEXO Nº 6 - TABELA DE VENCIMENTOS DA LEI Nº 338, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1971

 

ANEXO I - LEI 561, DE 16/04/79

 

REFERÊNCIA

VALOR ATUAL

VALOR A VIGORAR A PARTIR DE 01/04/1979

19

4.970,00

6.461,00

18

4.732,00

6.151,60

17

3.549,00

4.613,70

16

3.312,40

4.306,12

15

3.075,80

3.998,54

14

2.366,00

3.075,80

13

2.010,40

2.613,52

12

1.537,20

1.998,36

11

1.302,00

1.692,60

10

1.183,00

1.537,90

09

1.171,80

1.523,34

08

1.159,20

1.506,96

07

946,40

1.230,32

06

828,80

1.077,44

05

709,80

922,74

04

638,40

829,92

03

590,80

768,04

02

520,80

677,04

01

473,20

615,16