FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa do Colégio Comercial Municipal da Ubatuba 1 (um) cargo de SECRETÁRIO e um cargo da TESOUREIRO.
Parágrafo Único. Os cargos criados pela presente lei terão os seguintes padrões de referência, constantes do Anexo 6 de que trata a Lei Municipal nº 338, de 30 de dezembro de 1971:
a) SECRETÁRIO, Referência "18";
b) TESOUREIRO, Referência "12".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Ubatuba, 07 de abril de 1979.
Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de abril de 1979.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.