LEI Nº 560, DE 07 DE ABRIL DE 1979

 

Cria os cargos de Secretário e Tesoureiro previstos na estrutura Administrativa do Colégio Comercial Municipal de Ubatuba.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura administrativa do Colégio Comercial Municipal da Ubatuba 1 (um) cargo de SECRETÁRIO e um cargo da TESOUREIRO.

 

Parágrafo Único. Os cargos criados pela presente lei terão os seguintes padrões de referência, constantes do Anexo 6 de que trata a Lei Municipal nº 338, de 30 de dezembro de 1971:

 

a) SECRETÁRIO, Referência "18";

b) TESOUREIRO, Referência "12".

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a partir de 1º de abril de 1979, revogadas as disposições em contrário.

 

Ubatuba, 07 de abril de 1979.

 

JOSÉ NÉLIO DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na Seção de Expediente do Serviço de Administração da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 07 de abril de 1979.

 

ELZA COSTA FERREIRA SOARES

CHEFE DA SEÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.