FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal número 232, de 06 de maio de 1969, que concedeu isenção de impostos e emolumentos para as construções feitas na faixa fronteiriça à Praia do Perequê-Açú, neste Município.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na dará de sua publicação.
Ubatuba, 18 de junho de 1971.
Publicada na Seção de Expediente e do Pessoal e registrada na Seção de Estatística e Documentação, do Serviço dos Negócios Internos e Jurídicos da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, em 18 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ubatuba.